Termo de Consentimento - Portabilidade de Crédito

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PORTABILIDADE COM TROCO

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PORTABILIDADE DE CRÉDITO CONSIGNADO
Resolução 4.292 - Banco Central

A Instituição Financeira de Origem possui o prazo legal de até 6 dias úteis para o envio do saldo devedor referente à solicitação de portabilidade.Em caso de atraso ou recusa das instituições financeiras de origem Bancos: FACTA , PINE , PICPAY ou BRB:

Autorizo expressamente o uso de plataformas governamentais como Banco Central e Consumidor.gov, para :obtenção do novo número do contrato cedido por meio de acesso ao Gov.br e para notificação do Banco Portado requerendo envio imediato do saldo devedor para fins de portabilidade, conforme a legislação vigente,garantindo a efetivação da proposta.

Segurança da Informação: Seus dados pessoais são confidênciais, documentos e senha de acesso ao Gov.br ou Meu INSS, são protegidos e criptografados. As informações são utilizadas exclusivamente para localizar o contrato portado e exigir a liberação através de plataformas oficiais como Banco Central, Consumidor.gov ou Procon online, assegurando maior segurança e agilidade ao processo. Correspondente Bancario Autorizado: TAVARES E MATOS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ :10374960/0001-75 ,Endereço: Rua Antônio Zamela , 43 7° andar sala 701 , cep : 06321-200 , Centro , Carapicuiba -Sp , Tel (11)4164-4277.